Na hipótese de automóvel que venha a cair em buraco, na via pública, gerando dano ao seu proprietário, o Poder Público deverá ser acionado no prazo de:
1 ano.
2 anos.
3 anos.
4 anos.
5 anos.
Acionado é o mesmo ajuizado, portanto o prazo para ajuizar a ação é de 3 anos (CC, art. 206 § 3º, V) com a pretensão de reparação civil conforme artigo; ou de 5 anos a partir do fato.
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