A qual princípio, fundamentalmente, se encontra sujeita...
O pricípio que versa sobre a impossibilidade de interrupção da prestação dos serviços públicos é o Princípio da Continuidade: Princípio da continuidade do serviço público: os serviços públicos prestados pelo Estado decorrem das demandas do Estado Social de prover os serviços básicos à população. Em razão disso, eles não podem ser interrompidos. Ao analisar a possibilidade do corte da
energia elétrica em razão do não pagamento, o STJ entendeu que a concessionária pode interromper o fornecimento do serviço, mediante aviso prévio (AG 1200406 – AgRg). A Corte Superior, contudo, observando o princípio da continuidade do serviço público, não autoriza o corte de energia elétrica em unidades públicas essenciais, como em escolas, hospitais, serviços de segurança pública etc. (ERESP 845982).
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