Os princípios da administração pública direta, indireta ou fundacional, definidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, são
hierarquia, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
hierarquia, legalidade, publicidade, universalidade e eficácia.
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
impessoalidade, legalidade, moralidade, efetividade e discricionariedade.
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