No Direito Administrativo, o Princípio da Legalidade cons...
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LETRA B ESTÁ ERRADA - Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ou seja, não se revoga por que o ato é ilegal.
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Achei a questão passível de anulação, pois sabemos que para a ADMINISTRAÇÃO só é possível agir sob à vontade da Lei, mas os Administrados podem agir conforme a lei e também não é considerado ilícito quando age da forma que tem vontade, não havendo previsão legal contrária.
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