A respeito do poder discricionário e do poder arbitrário, pode-se dizer que:
ambos se apóiam na lei.
ambos são permitidos à Administração.
ambos são contrários à lei.
o poder arbitrário é sempre vinculado.
o poder discricionário fundamenta-se na lei e o arbitrário exorbita da lei.
Ato discricionário é permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
Resposta: E
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