O poder hierárquico
autoriza a Administração Direta a rever, de ofício, os atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Indireta, quando identificada a sua desconformidade com as diretrizes governamentais.
corresponde ao poder conferido aos agentes públicos para emitir ordens a seus subordinados e aplicar sanções disciplinares, ainda que não expressamente previstas em lei.
fundamenta a avocação, pela Administração Direta, de matérias inseridas na competência das autarquias a ela vinculadas.
constitui fundamento da organização administrativa, estabelecendo relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos integrantes da Administração Pública.
possibilita ao particular apresentar recurso ordinário ao Ministério ao qual se encontra vinculada entidade integrante da Administração Indireta, insurgindo-se contra o mérito do ato praticado.
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