Os poderes administrativos são inerentes à Administração...

Os poderes administrativos são inerentes à Administração Pública, pois, sem eles, ela não conseguiria fazer sobrepor-se a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado. Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, trata-se de poder-dever . Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, todos os poderes encerram prerrogativas de autoridade, e, ao contrário, um deles dá idéia de restrição. Assim sendo, dos chamados poderes administrativos não encerra prerrogativa do Poder Público, na idéia de restrição,

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