No que se refere à personalidade de direito público e à c...

No que se refere à personalidade de direito público e à classificação de órgãos e funções da administração pública, julgue os itens seguintes.

Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores.

  • 30/10/2020 às 03:30h
    3 Votos

    Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:


                   - Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.


                   - Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.


                   - Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.


                   - Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.

  • 29/08/2018 às 07:11h
    3 Votos

    Independentes :

    Mais alto escalão

    Não subordinados

    Agentes políticos

    Competência->CF

    EXEMPLOS : Presidente da Republica, tribunais e Câmara dos deputados/senado federal.

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