No que se refere à personalidade de direito público e à c...
#Questão 242866 -
Direito Administrativo,
Orgãos e Agentes Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Polícia Civil - ES,
Auxiliar de Perícia Médico
3 Votos
Classificação dos órgãos quanto a posição estatal:
- Independente – previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: Presidência da República, CD, SF, Tribunais, Ministério Público.
- Autônomo – subordinado ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Ministérios, Casa Civil etc.
- Superior – possui poder de decisão e direção, mas sem autonomia financeira e orçamentária. Ex.: Policia Federal, Receita Federal.
- Subalterno – órgão de mera execução, sempre subordinado a vários níveis hierárquicos superiores. Ex.: escolas, delegacias.
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