No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecut...

No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

  • 29/11/2018 às 07:13h
    3 Votos

    "Cada  órgão, como centro de competência governamental ou administrativa,  tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão".

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