Acerca dos contratos administrativos e dos serviços públi...
#Questão 242534 -
Direito Administrativo,
Licitações Públicas,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
PM/CE,
Primeiro
8 Votos
Na realidade, a prestação de garantia deve, sim, estar prevista no instrumento convocatório, como estabelece, com clareza, o art. 56, Lei 8.666/93, cujo teor abaixo reproduzo:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."
Assim, por óbvio, está incorreta a assertiva ora comentada.
Navegue em mais questões