Em 2006, uma autarquia federal publicou um edital de concorrência com objetivo de, por meio de uma parceria públicoprivada (PPP), efetuar a celebração de um contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada, cujo objeto era a construção e posterior exploração, mediante pedágio, de um trecho de rodovia federal. Determinada pessoa jurídica representou ao TCU, apontando irregularidades no referido edital e solicitando a adoção de medida cautelar para a suspensão da concorrência.
Todas as etapas do processo de licitação e contratação da PPP referida estão sujeitas ao controle do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, que é o titular do controle externo. O contrato da PPP em questão deve envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, não podendo ter prazo de vigência inferior a 5 anos nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
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