Em 2006, uma autarquia federal publicou um edital de concorrência com objetivo de, por meio de uma parceria públicoprivada (PPP), efetuar a celebração de um contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada, cujo objeto era a construção e posterior exploração, mediante pedágio, de um trecho de rodovia federal. Determinada pessoa jurídica representou ao TCU, apontando irregularidades no referido edital e solicitando a adoção de medida cautelar para a suspensão da concorrência.
Na hipótese em apreço, nos termos da lei federal que regula as PPPs na administração pública brasileira, por se tratar de PPP na modalidade patrocinada, é obrigatória, sob pena de nulidade, a submissão da minuta do edital e do contrato ao TCU, para análise e aprovação, antes da publicação na imprensa oficial.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}