Após a publicação de um edital de licitação para compra d...
Renúncia: ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.Renúncia (Rejeição pelo beneficiário)- retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.
Anulação: No caso da anulação do contrato administrativo, vale trazer à colação o disposto no artigo 59, caput da Lei Federal n. 8.666/93:
“Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.”
Anulação vincula a Administração Pública, impondo-lhe, inclusive, a obrigação de indenizar integralmente os prejuízos decorrentes, prejuízos que podem ir muito além daqueles garantidos.
Cassação: No caso da cassação do ato administrativo importante salientar que a cassação não é modalidade de sanção, mas sim forma de extinção da autorização, por perda das condições necessárias para execução de serviços.
Art. 144. A extinção da autorização mediante ato administrativo dependerá de procedimento prévio, garantidos o contraditório e a ampla defesa do interessado.
Um exemplo prático de cassação é a hipótese em que a prestadora, no curso de sua autorização, perde sua regularidade fiscal, uma das condições indispensáveis para manutenção de sua autorização.
Revogação: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.
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