Julgue os itens subsequentes, a respeito das agências reg...
A Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, disciplina a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. Seu artigo 4º dispõe que as agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado composta por Conselheiros ou Diretores continua o artigo 5º dispondo que Conselheiros ou Diretores serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação do Senado Federal(sabatina).
Veja o conteúdo da Lei:
Art. 4º As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.
Art. 5º O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal
Ou seja, os membros do colegiado serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, atendendo aos seguintes requisitos:
- > serão brasileiros,
- > de reputação ilibada,
- > formação universitária
- > e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
Além disso, a nomeação deve ser aprovada pelo Senado Federal, conforme procedimento estabelecido no artigo 52, inciso III.
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