No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à competência administrativa, julgue os itens subsequentes.
Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.
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