Com relação a Estado, governo e administração pública, ju...
Sentido Subjetivo/Formal ou Orgânico:
Deve ser escrita com iniciais maiúsculas (Administração Pública). Consiste no conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Não deve ser confundida com qualquer dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa. Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, das que se referem á organização interna dos seus serviços e dos seus servidores. Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes de Administração Pública.
O sentido Subjetivo é abstrato, não tem nada haver com os poderes estruturais do Estado, por isso é subjetivo à orgaõs e agentes estatais no exercicio da Função administrativa.
Já o sentido Objetivo é concreto, por isso, administração publica (minusculas), também pode ser chamada de poder executivo(também Minuscolo), pois refere-se à atividade administrativa exercida pelos Poderes Executivo(forma Tipica), Judiciário(de forma atipica) e Legislativo(de forma atipica). Vale ressaltar, também, que, consiste na Defesa concreta do interesse publico.
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