Julgue os itens a seguir, relativos à administração públi...
DESCENTRALIZAÇÃO: É quando a administração desempenha algumas atribuições de Estado por meio de outra pessoa no controle. É efetivada por meio de outorga quando o Estado cria por meio de lei, uma entidade ou pessoa jurídica e transfere determinado serviço público.
A descentralização é efetivada por meio de delegação quando a Administração Pública transfere mediante contrato administrativo, ou por meio de ato unilateral.
A questão refere-se ao novo entendimento do TCU acerca da extensão dos efeitos da aplicação de pensalidade prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93. Para maiores esclarecimentos, recomendo a leitura do seguinte artigo: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11811
Na DESCENTRALIZAÇAO o Poder Público mediante lei cria uma Entidade como, por exemplo, o INSS e a esta entidade é transfere a titularidade e a execução do serviço.
Se o INSS negar benefício a um particular e o mesmo ingressar na Justiça contra o INSS a entidade é quem vai responder, uma vez que a mesma é dotada de personalidade jurídica.
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