Acerca do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF – é correto afirmar que:
a cobrança de taxas pela utilização no exterior é permitida.
o CPGF deve ser emitido em nome do portador nele identificado.
é vedado seu uso para o pagamento de despesas enquadráveis como suprimento de fundos.
não será admitida a cobrança de encargos por atraso de pagamento.
o responsável por sua guarda e uso é o ordenador de despesas.
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