Compreende determinação estatal imprevisível, que não se...
A expressão ?fato do príncipe? é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.
Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de ?agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença?.
Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado ?fato do príncipe? pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.
fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe
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