Em relação aos contratos administrativos, julgue os próxi...

Em relação aos contratos administrativos, julgue os próximos itens.

No caso particular de reforma de edifício público, não constitui motivo para rescisão de contrato administrativo a supressão de até 50% do valor atualizado do contrato.

  • 20/09/2017 às 12:59h
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    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
    Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

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