Com fundamento nas disposições legais, doutrinárias e ju...

Com fundamento nas disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais a respeito das licitações, dos contratos administrativos e do controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado.

  • 23/09/2018 às 06:51h
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    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

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