Com fundamento nas disposições legais, doutrinárias e ju...
#Questão 236940 -
Direito Administrativo,
Contratos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TJRR/RR,
Analista Processual
1 Votos
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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