No que se refere aos princípios, dispensa e inexigibilida...
#Questão 236556 -
Direito Administrativo,
Contratos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
CNJ,
Técnico Judiciário
6 Votos
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
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