Em relação às transferências de recursos da União mediant...
#Questão 236285 -
Direito Administrativo,
Contratos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Ministério do Esporte,
Agente Administrativo
1 Votos
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
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