Analise as afirmativas a seguir. Os bens de uso comum d...
#Questão 236203 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
VUNESP,
2011,
TJMG/MG,
Juiz de Direito Substituto
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A Súmula 479 do STF explicita que "as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização".
Logo, a segunda afirmativa é falsa, já que as margens de rios navegáveis são insuscetíveis de desafetação e, portanto, não podem ser alienados.
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