O registro e o controle do patrimônio e do orçamento públ...
#Questão 236052 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
Ministério da Saúde,
Técnico em Contabilidade
4 Votos
Art. 3º A alienação, quando admitida, será precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses legais de contratação direta, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, na modalidade de concorrência ou leilão, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observado o disposto nos artigos 17, inciso I, 18, 19 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável.
http://www.olicitante.com.br/in-205-19-alienacao-imoveis-uniao/
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