Quanto aos BENS PÚBLICOS, assinale a alternativa correta...

Quanto aos BENS PÚBLICOS, assinale a alternativa correta.

  • 09/11/2020 às 04:25h
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    O artigo 1238 do Código Civil não faz nenhuma restrição quanto à aquisição de bens por usucapião por entidades públicas.


    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

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