No que se refere à administração direta e indireta, julgu...
#Questão 235921 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
ANCINE,
Técnico Administrativo
1 Votos
Os bens das Autarquias são considerados de Uso Especial conforme o Art. 99, incisoII,da Lei n 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. por sua vez são considerados bens "Inalienáveis" fundamentado no Art. 100 do mesmo Instituto ora reproduzido: " Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".
Portanto "não" são passíveis de penhora.
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