Acerca dos bens públicos, julgue o item seguinte....
#Questão 235849 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
MPE/PI,
Analista Ministerial
2 Votos
CR/88 - Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
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