Acerca dos bens públicos, julgue o item seguinte....

Acerca dos bens públicos, julgue o item seguinte.

A alienação ou cessão de terras públicas, inclusive para fins de reforma agrária, submete-se à prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • 31/01/2020 às 12:49h
    2 Votos

    CR/88 - Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.


        § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.


        § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • 29/01/2020 às 03:04h
    1 Votos

    Acima de 2550 hectares, a qualquer título, dependerá de autorização do CN. Salvo as destinadas à reforma agrária.

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