Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidad...
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Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade ("juris tantum" / "iuris tantum") - presunção relativa, pois os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. A Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.
A presunção "juris et de jure" (de direito e a respeito do direito) não admite prova em contrário; é absoluta.
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