Os atos administrativos, quanto à intervenção da vontade...

Os atos administrativos, quanto à intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:

  • 18/01/2021 às 09:09h
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    podem ser: 


    * Simples: manifestação de vontade de um único agente.


    *Composto: vontade de duas pessoas de um mesmo órgão em diferentes posições hierárquicas. 


    *Complexo: duas vontades em órgãos distintos e que não mantenham relação de subordinação.

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