Segundo Hely Lopes Meirelles: O motivo como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei (elemento vinculado) como pode ser deixado ao critério do administrador (elemento dicricionário).
03/03/2019 às 10:24h
1 Votos
Os elementos sempre vinculados são: competência, finalidade e forma.
28/01/2019 às 12:52h
0 Votos
o motivo e a forma não sao sempre atos vinculados?
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