Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da...

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da administração pública. Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.

  • 07/03/2017 às 04:59h
    51 Votos

    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • 28/02/2017 às 12:25h
    36 Votos

    Su?mula 525-STJ: A Ca?mara de vereadores na?o possui personalidade juri?dica, apenas personalidade judicia?ria, somente podendo demandar em jui?zo para defender os seus direitos institucionais.

  • 22/04/2019 às 12:18h
    15 Votos

    Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Sabe-se que personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações. Assim, os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade do ente ou da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas).  No entanto, e isto é muito importante, embora não tenham personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual, e é entregue aos órgãos em raríssimas exceções!


    IMPORTANTE: essa capacidade processual só a têm os órgãos independentes e os autônomos, visto que os demais – superiores e subalternos -, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados. 

  • 13/01/2019 às 12:10h
    8 Votos

    Órgão Público surge a partir da desconcentração de uma pessoa jurídica. Ele não é dotado de personalidade jurídica, portanto é consideado com ente despersonalizado. Porém alguns deles podem ter personalidade júridica, ou seja, ser dotado de capacidade processual podendo atuar em juízo.


     

  • 08/07/2020 às 05:28h
    2 Votos

    OBS: MESA DO SENADO E PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, APESAR DE SEREM ÓRGÃOS, SÃO MUITO GRANDES - LOGO, EM DEFESA DE SUAS ATRIBUIÇÕES PODE INGRESSAR COM MS. 

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