Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a s...
Concentração - Alguns autores utilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso ao da desconcentração, ou seja, a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reeunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Centralização - Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
Desconcentração - Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
Descentralização - Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Em pesquisas realizadas na internet, observei que o CESPE invertou as ideias, em que pese nunca ter ouvido falar em desconcentração e descentralização ligados ao conceito de centro vs. periferia. De qualquer forma, temos que: desconcentração e descentralização associam-se a transferência de tarefas do centro para a periferia (desconcentração e descentralização representam o ato de "retirar do centro").
Quando tentamos entender também o significados das palavras, podemos decifrar uma resposta.
Concentração e Centralização podem não serem sinônimas, mas são semelhantes no sentido de reunir-se para um determinado ponto central.
Desconcentração e Descentralização também há semelhança entre elas, sendo que em sentido contrário as duas anteriores, com sentido de distribuir-se para diversos setores.
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