Os Órgãos Públicos são círculos de atribuições e de pode...
O professor Hely L. Meirelles diz que órgãos publicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, atraves de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem."
Os órgãos possuem funções, cargos e agentes, sendo que a sua a atuação é imputada à pessoa jurídica que integram, porém não a representando, já que a representação compete aos agentes (pessoas físicas).
Insta observar que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
O art. 1º ,§ 1°, I, da lei 9784/99 define órgão como "a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta." O mestre Hely Meirelles apresenta a seguinte classificação dos órgãos públicos:
==> Quanto à posição estatal
-órgãos independentes: são os originários da Constituição, representando os Poderes de Estado, não possuindo qualquer subordinação hierarquica (exs: Corporações Legislativas, Tribunais e Juízes, Chefias do Executivo, Ministério Público).
-órgãos autônomos: sao localizados na cupula da Administração, imediatamente abaixo dos independente (exs: Ministérios, Secretarias de Estado e dos Municípios.
órgãos superiores: são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando (exs: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, etc.); órgãos subalternos: são os que se encontram abaixo de órgãos superiores, havendo uma hierarquia a ser respeitada.
==>Quanto à estrutura:
-órgãos simples ou unitários: são constituídos por um só centro de competência;
-órgãos compostos: são órgãos que possuem na sua estrutura órgãos menores, encarregados de exercer função idêntica à sua ou outras funções, atividades-meio. Ocorre, então, o que se denomina de desconcentração e não descentralização.
==>Quanto à atuação funcional:
-órgãos singulares ou unipessoais: são aqueles em que a decisão emana de um único agente, que é o chefe ou representante;
-órgãos colegiados ou pluripessoais: são aqueles em que a decisão emana da vontade conjunta e majoritária de seus membros (exs: Corporações Legislativas, Tribunais, etc.).
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