No que diz respeito à organização administrativa federal,...
As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério ou Secretaria em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Então, ainda, vinculadas indiretamente à esfera governamental que integram, possuem patrimônio e se auto administram, segundo a legislação da entidade que as criou, e suas despesas são realizadas através de orçamento próprio. Na prática, os créditos orçamentários para a Administração Indireta constam do orçamento da esfera de governo a que se vinculam e seus orçamentos são previamente aprovados por decreto do chefe do Poder Executivo.
De acordo com Meirelles (2002), as autarquias herdam da entidade estatal que as instituiu os privilégios administrativos (não políticos), vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, além dos que lhe são concedidos por lei como necessários ao bom desempenho das suas atribuições. Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/administracao-publica-indireta-conceito/21657
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