Julgue os itens a seguir acerca da administração pública...
Há basicamente no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundações de direito, quais sejam:
- Fundação de direito privado instituídas por particulares;
- As fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público e;
- As fundações de direito público que tem natureza jurídica de autarquia.
... no que diz respeito à jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento firmado.
...pronunciamentos do STF sobre o assunto, temos o RE nº 101.126/84 (Rel. Min. Moreira Alves)
"nem toda fundação instituição pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do genêro autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o § 2º do art. 99 da Constituição Federal"
Segundo o Doutrinador José dos Santos Carvalho atualmente existem “duas correntes sobre a matéria”. A primeira, hoje dominante, defende a existência de dois tipos de fundações públicas: as fundações de direito público e as de direito privado, aquelas ostentando personalidade jurídica de direito público e estas sendo dotados de personalidade jurídica de direito privado. Por esse entendimento, as fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seriam elas uma espécie do gênero autarquia.
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