No que diz respeito à Administração Pública,...

No que diz respeito à Administração Pública,

  • 15/02/2018 às 11:28h
    17 Votos

    (a) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
    computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    (b)XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias
    para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    ©XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas
    áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na
    forma da lei;

    (d) XIX ? somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
    instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
    complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    (e) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias
    das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas
    em empresa privada

  • 27/03/2018 às 03:34h
    2 Votos

    Art. 37, CF.

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