Acerca das autarquias, empresas públicas e sociedades de...
Direito Público
Autarquia (A) e Fundação Pública (FP) - Lei aprovada cria a entidade
Lei específica
Direito Privado
Empresa Pública (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM) - Lei autoriza a criação, que será efetivada com registro no cartório.
Lei (autorização) + registro
Del 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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