Acerca das autarquias, empresas públicas e sociedades de...
Sociedades de Economia Mista : "S"empre será S.A "Sociedade Ânonima" - capital publico e privado (Justiça comum)
Empresas Públicas: Qualquer das formas admitidas em direito - Capital apenas Público (foro na Justiça Federal)
-
obs: O poder público não cria a Sociedade de Econômia Mista O poder público e sim autoriza mediante Lei específica. (A criação ocorre por um estatuto ou contrato social devidamente registrado na junta comercial ou cartório).
Del 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Criação autorizada por lei específica, com registro em cartório específico.
Pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu.
Forma de organização societária – APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA S/A.
Composição do capital – Cabe investimento privado, mas desde que a maioria do capital votante seja público. CAPITAL MISTO.
Foro para solução dos conflitos – Sempre é JUSTIÇA ESTADUAL.
Pessoal é ocupante de emprego público, e é chamado de empregado público.
Regime tributário é o mesmo das empresas privadas, salvo alguns privilégios para prestadoras de serviço público.
Explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88); embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175).
IMPORTANTE: Não estão sujeitas à FALÊNCIA ou PENHORA, dado que estes institutos são incompatíveis com os ditames de direito público ou bens e valores tidos como públicos.
A Sociedade de Economia Mista são criadas atraves de lei, e deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima. Exemplo:(Banco do Brasil,Petrobras e Eletrobras)
Empresa Pública é criada atraves de lei,pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito. Exemplo:(Caixa Economica Federal,Correios e BNDES)
Navegue em mais questões