Acerca das autarquias, empresas públicas e sociedades de...

Acerca das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue os itens a seguir.

As sociedades de economia mista podem revestir-se de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do poder público, que procede à sua criação.

  • 17/11/2018 às 09:08h
    46 Votos

    S.E.M. somente pode ser autorizada por lei e ser registrada na modalidade de Sociedade Anônima --> S/A

  • 03/02/2018 às 05:07h
    33 Votos

    Obs: "... as sociedades de economia mista só podem ser constituídas em sociedade anônima. São as EPs que admitem qualquer forma jurídica (desde que compatível)."

  • 28/02/2017 às 12:36h
    24 Votos

    Sociedades de Economia Mista : "S"empre será S.A "Sociedade Ânonima" - capital publico e privado (Justiça comum)

    Empresas Públicas: Qualquer das formas admitidas em direito - Capital apenas Público (foro na Justiça Federal)
    -
    obs: O poder público não cria a Sociedade de Econômia Mista O poder público e sim autoriza mediante Lei específica. (A criação ocorre por um estatuto ou contrato social devidamente registrado na junta comercial ou cartório).

  • 30/12/2018 às 11:31h
    14 Votos

    Del 200/1967


    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • 22/04/2019 às 12:27h
    12 Votos

    Criação autorizada por lei específica, com registro em cartório específico.


    Pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu.


    Forma de organização societária – APENAS SOCIEDADE ANÔNIMA S/A.


    Composição do capital – Cabe investimento privado, mas desde que a maioria do capital votante seja público. CAPITAL MISTO.


    Foro para solução dos conflitos – Sempre é JUSTIÇA ESTADUAL.


    Pessoal é ocupante de emprego público, e é chamado de empregado público.


    Regime tributário é o mesmo das empresas privadas, salvo alguns privilégios para prestadoras de serviço público.


    Explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88); embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175).

    IMPORTANTE: Não estão sujeitas à FALÊNCIA ou PENHORA, dado que estes institutos são incompatíveis com os ditames de direito público ou bens e valores tidos como públicos. 

  • 30/03/2021 às 02:12h
    9 Votos

    A Sociedade de Economia Mista são criadas atraves de lei, e deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima. Exemplo:(Banco do Brasil,Petrobras e Eletrobras)


     


    Empresa Pública é criada atraves de lei,pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito. Exemplo:(Caixa Economica Federal,Correios e BNDES)

  • 02/03/2017 às 08:48h
    6 Votos

    só pode ser revestida como sociedade anonima

  • 05/09/2019 às 03:49h
    3 Votos

    É criada por leis e não pelo poder público. 

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