São características das autarquias federais a...

São características das autarquias federais a

  • 28/02/2017 às 05:46h
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    Decreto-Lei 200/1967 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas, por lei específica, para prestação de serviços públicos (e não para exploração de atividades econômicas), e adquirem a personalidade jurídica com o início da vigência da lei que as criou (não há inscrição dos atos constitutivos em registro público)

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