Responde(m) pelos danos que os agentes públicos de uma a...

Responde(m) pelos danos que os agentes públicos de uma autarquia federal causem, nessa qualidade, a terceiros, em decorrência de condutas comissivas, a

  • 28/02/2017 às 05:29h
    5 Votos

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 30/01/2020 às 04:27h
    2 Votos

    Para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; consequentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.

  • 24/07/2019 às 12:29h
    -2 Votos

    Questão incorreta, orgãos não possuem personalidade juridica e sim as pessoas jurídicas de direito púlico.

  • 10/06/2019 às 10:43h
    -3 Votos

    a questão está errada não?? Acredito que orgãos não ossuem personalidade jurídicas e quem responde pelos danos é a pessoa jurídica de direito público que as regem,que no caso seria a união e não a autarquia

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