A CF expressa em seus artigos o modelo de organização ad...
#Questão 232615 -
Direito Administrativo,
Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
Polícia Civil - ES,
Policial Civil / Agente
5 Votos
A distribuição de competência entre as pessoas políticas foi feita pela própria Constituição, isto é, cada ente político (União, Estados, municípios e DF) tem suas próprias competências originais (atribuídas pela CF/88). Sequer existe a possibilidade de transferência de atribuições para entes políticos, senão por alteração da própria constituição. Motivo pelo qual não cabe falar em descentralização ou desconcentração.
Navegue em mais questões