Com base na doutrina e nas normas de direito administrati...
A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente.
Em relação à responsabilidade civil das concessionárias, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal deixa bem claro que se trata de responsabilidade objetiva: ?§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa?.
Em relação aos não usuários, o STF firmou entendimento no sentido de que também há responsabilidade civil objetiva da concessionária (RE 591.874/MS).
Resta saber em relação ao Estado, e aqui o tema é bem mais complexo!
Se a concessionária estiver prestando um serviço ao Estado (por exemplo: a empresa de telefonia fixa que venha a danificar equipamentos do órgão público), a relação é a mesma que ocorre com os usuários, existindo a responsabilidade objetiva da empresa.
Por outro lado, quando estamos falando de ?poder concedente?, devemos imaginar que a questão tratava da relação do contrato administrativo de concessão. Nessa linha, o art. 25 da Lei 8.987/1995 dispõe que:
Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Ocorre, contudo, que o art. 37, § 6º, trata da responsabilidade extracontratual do Estado. Contudo, na relação poder concedente e concessionária, estamos diante de uma relação contratual. Por esse motivo, nesta relação contratual, a responsabilidade é, em regra, subjetiva, ainda que a fiscalização do Estado não reduza ou atenue a responsabilidade da concessionária pela regular execução do contrato.
Entretanto, o Cespe deu a questão como errada. Entendo que caberia recurso, já que a questão não deixou clara qual a relação (contratual ou extracontratual) presente na situação.
Gabarito TCE-SC extraoficial: errada (cabe recurso para anulação).
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