O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação,...
Comentário: Em relação aos governadores (e demais chefes do Poder Executivo), não cabe aos Tribunais de Contas dos estados efetuar o julgamento das contas anuais. Nessa situação, compete às Cortes de Contas emitir parecer prévio, sendo que o julgamento será de competência do Poder Legislativo. Nessa linha, vejamos o que dispõe o art. 71, I:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I ? apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Assim, houve vício no julgamento, por incompetência da Corte.
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