Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos e dos poder...
PODER REGULAMENTAR
Expedido privativamente pelo chefe do poder Executivo (União, Estados, DF, Municípios) ;
Natureza derivada/Secundária;
Objetivo: ''explicar a lei'' para sua fiel execução.
Obs: Em decorrencia de sua natureza derivada não podem jamais preencher a lei.
Gabarito: E
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
Navegue em mais questões