Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado...

Pedro, nascido em 9 de novembro de em 1997, foi aprovado em concurso público para provimento de cargo no governo do estado do Pará. O ato de provimento foi publicado no dia 30 de setembro de 2015 (quarta-feira) e a data da posse foi marcada para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira). Pedro requereu a prorrogação da data de posse. O pleito foi deferido e Pedro tomou posse no dia 12 de novembro de 2015 (quinta-feira). O ato de admissão foi submetido à apreciação do TCE/PA, que, por ato unilateral, declarou a nulidade do ato de posse, por ter a posse ocorrido em prazo superior a trinta dias da data da nomeação.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com fundamento na Lei n.º 5.810/1994, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará.

Caso tivesse tomado posse na data de 30 de outubro de 2015, o ato de posse de Pedro seria nulo, por vício de objeto.

  • 06/06/2018 às 10:28h
    5 Votos

    Em 30 de outubro ele ainda não tinha a idade de 18 anos. Um dos requisitos para a posse em cargo público é a idade minima de 18 anos.

  • 05/09/2018 às 09:50h
    4 Votos

    se fosse no dia 30, ele teria 17 anos no ato da posse . Por isso ele solicitou prorrogação do prazo. Com a prorrogação ele estaria com 18 anos completos e apto a exercer a função publica.

  • 31/05/2018 às 12:45h
    1 Votos

    também nao entendi

  • 18/05/2018 às 10:14h
    1 Votos

    Por que tal ato seria nulo? ele não teria ocorrido em trinta dias que é o prazo legal para a posse?

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