Analisando a questão e seus itens de acordo com o Direito...
LETRA A - ERRADA SERIA INDIRETA ENTÃO SE TORNA A VERDADEIRA POIS O EXAMINADOR PEDE A INCORRETA
CF/88 em seu art.37 se refere a autarquias como sendo de administração indireta do estado. Também se refere a autarquias por várias vezes com a expressão entidades autárquicas (art. 37 caput; 49,X e 70,caput ). Porém, em nenhum momento afirma que elas integram a administração indireta.
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A LETRA B - VEM DE BANDEJA LETRA DE LEI , SE NÃO SE ATENTAR AO QUE O EXAMINADOR PEDE QUALQUER PESSOA MARCARIA ESSA POIS AS DEMAIS ESTÃO UM POUCO MAIS COMPLEXAS FAZENDO VC PENSAR E DEPENDENDO DA OCASIÃO E O TEMPO DISPONÍVEL QUALQUER INDIVÍDUO A MARCARIA COMO A CORRETA ,
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VEJA s autores que tratam desta entidade são unânimes em trazer à tona as características das autarquias de maneira concorde, até porque elas estão dispostas nos conceitos legais até então traçados. Segundo Hely Lopes são: ? Criação por lei específica; ? Entidade de direito público; ? Patrimônio Próprio; ? Capacidade de administração sob o controle estatal; ? Desempenho de atribuições típicas.
Sobre a sua criação, tem previsão dessa dependência por lei prevista no artigo 37, XIX da CF de 1988 que diz:
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Por ser de direito público interno, essa entidade traz em sua essência as vestes da parcela do direito estatal que lhe fez surgir, porém que não existe subordinação hierárquica dela com a entidade estatal que a criou mediante lei específica, ou seja, há somente a vinculação da autarquia à entidade estatal matriz, sendo que essa exerce um controle legal para que as autarquias não se desvinculem dos seus fins específicos. (Fragola,1949 apud Lopes, 2014, pag. 407).
Quanto ao Patrimônio próprio, segundo Hely Lopes (2014, pag. 409), o patrimônio da autarquia surge inicialmente quando ocorre a transferência de bens pela sua entidade matriz, fazendo assim parte do ativo da nova entidade. Essas transferências são feitas ou pela lei que a instituiu ou após sua instituição, por lei que autorize essa incorporação de bens. Significando assim que não e admitida essa transferência por decreto ou qualquer outro ato administrativo unilateral.
No aspecto da autoadministração vale salientar segundo Maria Sylvia (2010, pag. 430) de que as autarquias possuem apenas a capacidade de autoadministração das matérias que lhes são afetas desde sua criação. Também que não podem se confundir com ?autonomias? uma vez que, elas não possuem a competência de criar o próprio direito, sendo nesse aspecto atribuição da entidade-matriz.
As autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas, sendo em qualquer área de atuação - desde que não sejam atividades econômicas ou industriais - tais como saúde, previdência, educação, etc.. Serviços próprios do Estado adaptados às necessidades da entidade-matriz que lhe deu origem, sendo federal, estadual ou municipal.
https://jus.com.br/artigos/34789/autarquias-entidades-que-auxiliam-as-atividades-da-administracao-publica
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