A respeito da licitação e dos contratos administrativos,...
#Questão 232231 -
Direito Administrativo,
Contratos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
STJ,
Analista Judiciário
7 Votos
Parágrafo 1 Artigo 59 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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