A respeito da licitação e dos contratos administrativos,...

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos. A nulidade de contrato administrativo por ausência prévia de licitação gera, para o contratado de boa-fé, direito a indenização pelos serviços por ele prestados.

  • 18/06/2018 às 03:37h
    7 Votos

    Parágrafo 1 Artigo 59 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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