Com relação ao controle da administração e ao poder de po...
O poder de polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis.
Poder de polícia repressiva = polícia judiciária
Código Tributário Nacional, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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