Os hospitais públicos e as universidades públicas, que vi...
#Questão 231702 -
Direito Administrativo,
Bens Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
SEGER/ES,
Analista do Executivo
0 Votos
Letra D.
A CESPE tem tara por perguntar sobre bens de uso especial, no assunto bens imóveis:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorialou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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